O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de crédito do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999/2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para aderirem ao PRONAMPE, as instituições financeiras podem formalizar operações de crédito no âmbito até 3 meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/2020, que foi dia 19 de maior de 2020, o que significa até 17 de agosto de 2020, podendo ser prorrogável por mais 3 meses.
A quem se destina o PRONAMPE?
O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), optantes ou não pelo Simples Nacional, ou seja, empresas cujo faturamento bruto anual seja de até R$ 4.800.000,00. Para contratar o crédito, elas devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei, até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.
Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira. Além disso, é proibido a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições relacionadas às de escravo ou a trabalho infantil.
Qual o valor do crédito?
O valor do crédito a ser contratado poderá ser de até 30% da receita bruta anual calculada com base no faturamento de 2019. No caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso.
Como solicitar a linha de crédito no PRONAMPE?
O crédito pode ser solicitado nas instituições financeiras participantes do programa, às quais poderão ou não conceder o crédito a seu critério.
São várias as empresas participantes: Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (Bacen) a elas aplicável.
Será exigida alguma garantia a quem fizer o financiamento?
Sim. Para a concessão de crédito é exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado. Essa garantia poderá ser requerida pelo banco ao Fundo Garantidor de Crédito. O que na prática “isenta” apresentação de outras garantias para quem está requerendo o crédito.
Exceto nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
Para saber mais sobre o PRONAMPE e se a sua empresa se encaixa nas opções de crédito, fale com a gente. É uma oportunidade de investir na sua empresa para se preparar para a retomada da economia.



